1. Introdução
Bem-vindo ao https://tripmee.com.br/, operado por Tripmee. Nós valorizamos a sua privacidade e estamos comprometidos em proteger as suas informações pessoais. Esta política de privacidade explica como coletamos, usamos, compartilhamos e protegemos os dados pessoais dos usuários de nosso site, em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) do Brasil.
2. Informações Coletadas
2.1. Informações Pessoais: Podemos coletar informações pessoais, como nome, endereço, e-mail e número de telefone quando fornecidas voluntariamente por você.
2.2. Informações de Navegação: Podemos coletar informações sobre o seu uso do site, como endereço IP, tipo de navegador, páginas visitadas e tempo de permanência no site.
3. Uso das Informações
3.1. Processamento de Pedidos: Utilizamos suas informações para processar pedidos, responder a consultas e fornecer suporte ao cliente.
3.2. Personalização: Podemos utilizar suas informações para personalizar a experiência do usuário, oferecendo conteúdo relevante e recomendações.
3.3. Marketing: Com sua permissão, podemos enviar comunicações de marketing sobre nossos produtos, serviços e promoções.
4. Compartilhamento de Informações
Não compartilhamos suas informações pessoais com terceiros sem o seu consentimento, exceto quando exigido por lei.
5. Segurança
Implementamos medidas de segurança para proteger suas informações contra acesso não autorizado, alteração, divulgação ou destruição.
6. Seus Direitos
Você tem o direito de acessar, corrigir, excluir ou transferir suas informações pessoais. Entre em contato conosco para exercer esses direitos.
7. Cookies e Tecnologias Semelhantes
Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para melhorar a experiência do usuário. Consulte nossa Política de Cookies para obter mais informações.
8. Alterações na Política de Privacidade
Reservamo-nos o direito de modificar esta política a qualquer momento. As alterações serão publicadas no site.
9. Contato
Se tiver dúvidas sobre esta política de privacidade, entre em contato conosco através do Comercial@tripmee.com.br.
Data de vigência: 09/04/2024
Estes Termos de Serviço da Tripmee (em conjunto, o "Contrato") são f irmados pela empresa PERFORMS, razão social MOACIR CASEMIRO GOMES FILHO, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ 09.452,077/0001-77, residente e domiciliado a Rua Dr. Gilberto Studart, 2303, Apto 202, no bairro Cocó, na cidade de Fortaleza-CE, CEP: 60192115, possuindo endereço eletrônico financeiro@tripmee.com.br, e a entidade ou pessoa que concorda com estes termos ("Cliente"), qualificado de acordo com o cadastro eletrônico realizado no website , e governam o acesso e o uso dos Serviços pelo Cliente, obrigando-se por si, seus herdeiros e/ou sucessores. serviços As condições gerais de uso (“Termos e Condições”) regulamentam o uso dos (“Serviços”) disponibilizados no https://www.tripmee.com.br (“tripmee” ou “Site”) pela Tripmee. site Este Contrato entra em vigor quando o Cliente clica para aceitá-lo (a "Data de Vigência"). Se você está aceitando em nome de um Cliente, você declara e garante que (i) tem plena autorização legal para vincular o Cliente a este Contrato; (ii) leu e entendeu este Contrato; e (iii) você concorda, em nome do Cliente, com este Contrato. O uso dos Serviços também está sujeito à Política de Privacidade e a todos os avisos, regulamentos de uso, instruções, políticas e/ou qualquer outro regulamento editado e devidamente publicado no Site, a qualquer tempo. A Tripmee poderá alterar os Termos e Condições a qualquer momento, mediante simples comunicação das mudanças aos Usuários, da seguinte maneira, a critério da Tripmee: (i) publicação da nova versão dos Termos e Condições no Site; ou (ii) e-mail ao Usuário com link para os Termos e Condições atualizados. Caso uma nova versão dos Termos e Condições seja publicada no Site, a Tripmee não terá qualquer obrigação de enviar ao Usuário um link com os Termos e Condições atualizados. 1. Termos da prestação de Serviço: 1.1 A Plataforma TripMee está hospedada em servidor de alta disponibilidade, utilizando tecnologia de "cloud computing" (nuvem), acessível pela CONTRATANTE através de um navegador web, como o Google Chrome. 1.2 Qualquer violação dos termos da prestação de serviço por uma das Partes confere à outra Parte o direito de encerrar o Contrato, desde que comprovação formal legalmente válida seja apresentada.1.3 A TripMee reserva-se o direito de desenvolver e lançar novas funcionalidades não contempladas no plano contratado pela CONTRATANTE. Esta última poderá acessar tais melhorias mediante upgrade para outros planos, não considerando tais funcionalidades como meras atualizações da ferramenta ou responsabilidade da TripMee. 1.4 A CONTRATANTE reconhece e concorda que a TripMee não pode ser responsabilizada pelo conteúdo inserido por ela no serviço. A CONTRATANTE assume o risco de utilização inadequada do serviço pelos seus usuários cadastrados, estando sujeita a sanções legais, incluindo as previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). 1.5 A TripMee não comercializa dados pessoais de clientes e os utiliza apenas para validação de informações na base de dados da CONTRATANTE, com presença física ou virtual (videoconferência) de um usuário da mesma. 1.6 A TripMee compromete-se a manter todos os seus serviços disponíveis, exceto por paradas planejadas e avisadas com antecedência para manutenção. Tais interrupções serão comunicadas aos Contratantes por meio de diversos canais de comunicação ou disponibilização no website da TripMee. 2. Termo de Uso Software da Plataforma TripMee: 2.1 A CONTRATANTE expressamente entende e aceita que a TripMee não pode ser responsabilizada, nem a título de negligência, por quaisquer tipos de danos resultantes da utilização dos softwares da Plataforma TripMee, pela CONTRATANTE ou por seus fornecedores terceirizados, que acessem os dados através dos softwares da Plataforma TripMee, desde que não exista a comprovação do dano pela TripMee. 2.2 A TripMee poderá suspender o serviço ou parte dele, sempre que detectar a necessidade de alterar ou corrigir o software da Plataforma TripMee, avisando o fato à CONTRATANTE por qualquer meio razoavelmente entendível, respeitando o disposto no item “1.7” do Termos da Prestação de Serviços. A CONTRATANTE expressamente aceita que a TripMee lhe forneça automaticamente as alterações e as correções como parte do serviço, sem que isso altere/aumente o valor dos serviços contratados que constam no Contrato. 2.3 Na eventualidade do serviço ser descontinuado permanentemente, a TripMee informará à CONTRATANTE desse fato com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. No período de aviso prévio, compete à CONTRATANTE retirar todas as informações existentes na aplicação. Após o encerramento da conta, a TripMee procederá à eliminação de todos os dados (inclusive Dados Pessoais) existentes na aplicação em até 30 (trinta) dias após a descontinuidade do(s) software(s) na Plataforma TripMee. A partir da descontinuidade dos serviços contratados, a CONTRATANTE não pagará quaisquer outros valores mensais adicionais que tenham sido acordados entre as Partes e, caso tenha pago tais quantias previamente (ex. plano semestral com pagamento efetuado àvista), a TripMee deverá devolver à CONTRATANTE, o valor resultante do cálculo pró-rata, entre o período contado a partir do encerramento da conta até o final da vigência do Contrato, sem atualização monetária. 2.4 Caso a CONTRATANTE tome conhecimento de que a Plataforma TripMee e/ou Informações Confidenciais estejam sendo violadas, ela informará imediatamente a TripMee acerca de tal violação, a qual será a única responsável por decidir e tomar medidas contra terceiros. Caso a TripMee decida tomar medidas contra terceiros, a CONTRATANTE dará o suporte necessário para a TripMee fornecendo todo e qualquer documento de que disponha. 2.5 As Partes acordam que é expressamente vedado à CONTRATANTE a utilização do Plataforma TripMee sem a respectiva licença, bem como a reprodução, distribuição, alteração, modificação, cessão, publicação e licenciamento, gratuito ou oneroso, a qualquer título a quem quer que seja em violação ao disposto no presente CONTRATO e previsto na legislação brasileira vigente, especialmente àquela relacionada aos direitos autorais. É vedado ainda à CONTRATANTE se utilizar engenharia reversa ou valer-se de qualquer meio para reversão e/ou acesso a quaisquer componentes do software TripMee. 2.6 A contratação de licenças de uso além da quantidade prevista neste Instrumento pode ser realizada a qualquer momento mediante requerimento direto no sistema, sendo que o valor mensal de cada licença de uso extra será o previsto na proposta comercial. Além do referido acréscimo, será calculado, ainda, para cada licença de uso extra contratada, o valor do pro rata referente ao remanescente do período vigente no momento da contratação. A cobrança do pro rata será feita no fim do período vigente, sendo seu valor acrescido ao valor da cobrança do próximo período. 2.7 A CONTRATANTE é a única responsável pela decisão de aumentar ou reduzir o número de usuários da sua conta. 2.8 O software utiliza fontes públicas, APIs com terceiros e base própria de dados para descobrir, validar e enriquecer informações (exemplo: endereço de e-mail). 2.9 A CONTRATANTE, além dos serviços previstos no Contrato, poderá contratar adicionalmente os serviços de customizações ou novas implementações dentro do contexto e objetivos da plataforma TripMee. Fazendo contato através do e-mail comercial@tripmee.com.br.2.10 Condições específicas dos serviços de desenvolvimento: a. Apesar das disposições do presente contrato sobre os serviços de desenvolvimento, considerando que a CONTRATADA não tem ingerência sobre alterações em outros sistemas diferentes do TripMee, ela não se responsabiliza por eventuais problemas de conectividade entre o TripMee e estes outros sistemas nos casos em que estes sofrerem alteração, ainda que a CONTRATADA tenha desenvolvido API ou ferramenta para que os sistemas se integrem. 2.11 Condições específicas dos serviços de manutenção: a. Os serviços de manutenção não incluem o desenvolvimento de novas funcionalidades, melhorias ou readaptações nos cenários de mudanças na CONTRATANTE. Todos estes casos serão considerados serviços adicionais negociados separadamente. 2.12 Condições específicas dos serviços de consultoria: a. Os serviços de consultoria podem ser contratados somente com as seguintes finalidades: i. Reuniões remotas com especialistas da CONTRATADA para sugestões e validações de configurações no TripMee realizadas pela CONTRATANTE; ii. Treinamentos remotos para capacitação dos usuários da CONTRATANTE no TripMee; iii. Gravação de vídeos e montagem de materiais de treinamento para capacitação dos usuários da CONTRATANTE no TripMee. 2.13 Os serviços profissionais possuem um prazo para utilização das horas contratadas definido na proposta comercial ou nas propostas comerciais complementares. Decorrido este prazo, o serviço será considerado prestado, sendo devidos quaisquer pagamentos não efetuados pela CONTRANTE à CONTRADA, e não sendo devida qualquer restituição de valores pela CONTRATADA à CONTRANTE. 2.14 Os serviços acima elencados são independentes e terão os respectivos valores e gatilhos de pagamento conforme previsto na proposta comercial ou propostas comerciais complementares.2.15 Em caso de cancelamento do Contrato, a CONTRATADA compromete-se a disponibilizar à CONTRATANTE, para o download, um arquivo com os dados dos clientes, pelo prazo de 30 (trinta dias), a contar da data do cancelamento. Após esse período de 30 (trinta) dias, a CONTRATADA não possui qualquer obrigação de manter ou fornecer os dados do CONTRATANTE, ficando este ciente de que eles serão removidos dos sistemas da CONTRATADA, exceto quando proibido por lei ou decisão judicial. 3. Termo de Uso do Aplicativo do Viajante: 3.1 A CONTRATANTE é a única responsável pela decisão de aumentar ou reduzir o número de viajantes para utilizar o aplicativo. 3.2 A CONTRATANTE deverá cadastrar seus viajantes através da plataforma TripMee. Deverão fornecer (login e senha), pessoal e intransferível, por meio dos quais ele terá acesso ao aplicativo do Viajante, bem como um endereço de e-mail válido para contato, comprometendo-se a não os informar a terceiros, responsabilizandose exclusiva e pessoalmente pelo seu uso. 3.3 Após concluir o cadastro, a CONTRATANTE deve orientar o Viajante a verificar o recebimento de uma mensagem, da plataforma TripMee, no e-mail cadastrado, visando a validação em duas etapas. O Viajante deverá clicar no link, que está indicado no corpo do e-mail, para validar e ativar seu cadastro. 4 Suporte Tripmee 4.1 As Partes acordam que o suporte técnico aos USUÁRIOS da CONTRATANTE limita-se ao esclarecimento de dúvidas relacionadas à utilização operacional do SISTEMA PLOOMES CRM por parte dos USUÁRIOS. Pressupõe-se que o USUÁRIO possua o conhecimento necessário para utilizar as funções básicas do computador. O horário de atendimento acontece entre 9h00 e 18h00, de segunda-feira à sexta-feira, exceto feriados nacionais, via Whats App do Suporte com o link disponível na plataforma Tripmee. A CONTRATADA não fornece suporte ao Viajante referente do uso do aplicativo, caso necessário o suporte é realizado diretamente com a CONTRANTE.5 Integrações: 5.1 A CONTRATANTE passará por um processo de configuração técnica para realizar integrações com softwares externos e integrações com consolidadoras e operadoras. 5.2 A solicitação das credenciais é realizada pela CONTRATANTE e repassa para CONTRATADA. 5.3 O serviço de integração está composto na atividade de SETUP da CONTRATADA para a CONTRATANTE. 6 Valores e Pagamentos: 6.1 Qualquer pagamento online dos Serviços disponibilizados será realizado (i) por meio de gateways de pagamento externos fornecidos por terceiros autorizados pela Tripmee; (ii) transferência bancária, conforme habilitado; ou (iii) quaisquer outros meios ou serviços fornecidos por terceiros habilitados no futuro. A Tripmee não se responsabiliza por qualquer inconveniente, dano, lesão ou perda de dinheiro que possa ocorrer durante o processamento de pagamento, devendo o Usuário reclamar diretamente ao prestador do serviço do meio de pagamento utilizado. 6.2 O Usuário deverá pagar pelos Serviços prestados por meio do Site dentro dos prazos e na forma detalhados no Site ou através de link de pagamento fornecido pela equipe da TripMee conforme informados a CONTRATANTE do momento da contratação. A mora será constituída pelo simples vencimento do prazo estipulado ao pagamento, sem qualquer necessidade de interpelação judicial ou extrajudicial. 6.3 Uma vez contratados os Serviços, a Tripmee emitirá a fatura correspondente. 6.4 Como os Serviços funcionam com pagamento antecipado, caso a CONTRANTE, por qualquer razão pessoal, desista de utilizar os serviços antes do término do prazo para o qual foi efetuado o pagamento, a Tripmee não está obrigada a efetuar a devolução do valor pago. 6.5 Os preços praticados estão sujeitos a alteração, a qualquer momento, mediante comunicação prévia a CONTRATANTE.6.6 DIREITO DE ALTERAR OS PREÇOS: A Tripmee se reserva no direito de alterar os preços publicados como oferta no website a qualquer momento, sem aviso prévio. Já, em relação aos serviços já contratados, caso ocorra a mudança em qualquer condição do CONTRATANTE, o valor do serviço também poderá sofrer alteração, de acordo com aviso prévio. 6.7 RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA: Os Serviços mensais serão renovados automaticamente, ou seja, o valor corresponde ao plano de serviços será debitado mensalmente em seu cartão de crédito ou emitidos os boletos. 6.8 A CONTRATANTE deverá pagar pelos Serviços prestados dentro dos prazos e na forma determinada no momento da contratação. Havendo atraso no pagamento dos Serviços, será facultado à Tripmee, a seu exclusivo critério, suspender ou cancelar o acesso da CONTRATANTE, bem como tomar as providências legais para o recebimento dos valores pendentes. 6.9 Como os Serviços funcionam com pagamento antecipado para utilização imediata, o CONTRATANTE não terá direito a qualquer espécie de reembolso ou devolução do valor pago caso opte por não utilizar os Serviços total ou parcialmente ou em caso de cancelamento, por qualquer razão. 6.10 O Serviço de SETUP fundamental para os CONTRATANTES com volume de dados com base de clientes acima de 20 mil é fundamental e poderá ser cobrado pela CONTRATADA com valor de pagamento único ou parcelada. 7 Direitos de Propriedade Intelectual da Plataforma Tripmee e Aplicativo do Viajante: 7.1 Plataforma TripMee pertence à PERFORMS e é protegido pela legislação brasileira, inclusive pela Lei 9.609/1998, que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências, e pela Lei de Direitos Autorais (Lei 9.610/1998). 7.2. Todos os direitos do serviço são reservados à Tripmee. A CONTRATANTE reconhece que o serviço contém informações protegidas e confidenciais que são tuteladas pela legislação aplicável.7.3 A CONTRATANTE não pode duplicar, copiar, reproduzir, redistribuir, comercializar e reutilizar qualquer parte do software da Plataforma Tripmee ou materiais cedidos pela Tripmee, ou elementos visuais de design ou conceitos sem expressa autorização por escrito da Tripmee, sob pena de incorrer em responsabilidade civil e criminal. 7.4 A Tripmee não reivindica direitos de propriedade intelectual sobre os dados que a CONTRATANTE inserir no serviço. 7.5 A Tripmee compromete-se a guardar confidencialidade e não divulgar, por qualquer meio, os dados inseridos pela CONTRATANTE na utilização da Plataforma Tripmee, a que porventura tenha acesso e de comum acordo entre as Partes. 7.6 A CONTRATANTE não poderá: i. Disponibilizar a Plataforma Tripmee a qualquer terceiro não autorizado ou de outra forma descrita no presente Contrato; ii. Interferir ou prejudicar intencionalmente a integridade da Plataforma Tripmee ou os dados nele contidos; iii. Tentar obter acesso não autorizado à Plataforma Tripmee ou a seus sistemas ou redes afins; iv. Usar a Plataforma Tripmee para causar danos, como sobrecarga, ou criar vários agentes com a finalidade de prejudicar operações de terceiros; v. Excluir ou modificar quaisquer marcações do software, ou qualquer aviso, de direitos reservados da Tripmee. 8 CONFIDENCIALIDADE E IMAGEM 8.1 As Partes concordam que quaisquer informações a que as Partes tiverem acesso em função deste CONTRATO são de conteúdo confidencial, sigiloso e estratégico (“Informação Confidencial”), sendo que tal Informação Confidencial não poderá ser revelada ou apresentada a terceiros durante a vigência deste CONTRATO e após seu encerramento por qualquer motivo. 8.2 Para os fins deste Contrato, integram o conceito de Informações Confidenciais todo e qualquer documentos, e-mails, informações (escritas ou verbais) ou dados referentes as Partes, metodologias, técnicas ou procedimentos por ela desenvolvidos, quer sejam de natureza técnica,comercial, financeira, jurídica ou, ainda, de natureza diversa, incluindo, mas não se limitando, a segredos comerciais, softwares, sistemas, know-how, e informações relacionadas com tecnologia, clientes, fornecedores, planos comerciais, atividades promocionais ou de comercialização e outros negócios, juntamente com análises, modelos de orientação, layout de documentos, imagens, ou formulários, materiais de apoio, compilações, previsões ou outros documentos elaborados ou fornecidos pela Parte, quaisquer de seus diretores, sócios, empregados ou contratados. 8.3. A Tripmee e os membros de sua equipe não poderão, sob qualquer circunstância, antes, durante ou depois do término dos serviços ora contratados: (i) fornecer informações a terceiros a respeito das atividades e dos negócios da CONTRATANTE; ou (ii) fazer qualquer publicação com menção ao nome da CONTRATANTE, publicar fotografias ou fazer propaganda envolvendo os serviços, sem a prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE. 8.3 São considerados como membros da equipe da Tripmee, para efeitos deste CONTRATO, seus sócios, prepostos, empregados, agentes, consultores e/ou eventuais subcontratados. 8.4 Deverá a Tripmee submeter os membros de sua equipe que tenham acesso às informações a obrigações de confidencialidade e uso restrito não menos severas do que aquelas previstas neste CONTRATO, permanecendo a Tripmee responsável por tais membros. 8.5 O descumprimento doloso da obrigação de confidencialidade referida nesta Cláusula por parte da Tripmee ou de empresa por ela eventualmente subcontratada ensejará a responsabilização da Tripmee pelas perdas e danos, materiais ou morais, porventura causados à CONTRATANTE. O somatório das indenizações devidas em razão desta cláusula está limitado ao valor do presente contrato. 8.6. Todas as disposições desta seção também obrigam as Partes por atos de seus sucessores, empregados, prepostos, fornecedores e/ou subcontratados. 8.7 Por informações confidenciais entende-se, também, toda a informação técnica e comercial relativa ao funcionamento e desenvolvimento empresarial da Parte que seja transmitida à outra. 8.8 Rescindido ou findo o presente CONTRATO, se solicitado, as Partes se obrigam a restituir, em até 10 (dez) dias contados da data da rescisão, todos os documentos que forem a elas entregues, inclusive cópias, ou que contenham informações recebidas ou obtidas no período de vigência deste instrumento, salvo aqueles que, pela sua natureza, devam ser exclusiva e obrigatoriamente mantidos como prova de obrigações contraídas ou em decorrência do cumprimento da legislação pertinente.8.9 O término deste CONTRATO não desobriga as Partes quanto às obrigações de confidencialidade aqui estipuladas em relação às Informações Confidenciais divulgadas anteriormente à efetiva data de seu encerramento prevalecendo essas por até 05 (cinco) anos após a sua rescisão ou resilição. 8.10 Fica vedado às partes o uso do nome ou imagem, sem a sua prévia e escrita autorização no que tange à propaganda, marketing e afins, tanto na mídia escrita, falada, virtual ou qualquer outro meio de divulgação; 9 TRATAMENTO DE DADOS DE PESSOAS FÍSICAS: 9.1 Proteção dos Dados Pessoais: caso informações relativas a uma pessoa física identificada ou identificável ("Dados Pessoais"), sejam inseridos, tratados ou transmitidos no escopo do CONTRATO, a CONTRATANTE será a exclusiva responsável por coletar as autorizações necessárias perante o titular dos Dados Pessoais bem como pela legitimação de quaisquer processamentos, tratamentos ou armazenamentos dos Dados Pessoais que sejam realizados pela Tripmee no âmbito do CONTRATO. 9.2 A Tripmee monitorará, por meios adequados, sua própria conformidade e a de seus funcionários e suboperadores com as respectivas obrigações de proteção de Dados, caso aplicável. 9.3 A CONTRATANTE não poderá invocar o descumprimento da Tripmee para se eximir de suas próprias responsabilidades quanto aos Dados Pessoais. 9.4. Propriedade e Responsabilidade dos Dados: a CONTRATANTE é e continuará sendo a proprietária de seus dados bem como será a responsável por quaisquer dados de terceiros, inclusive Dados Pessoais, que compartilhar com a Tripmee, no âmbito deste CONTRATO, a qualquer título: a. A Tripmee compromete-se a tratar como confidencial todos os Dados Pessoais a que vier a ter acesso em razão do cumprimento das disposições deste CONTRATO. b. A Tripmee tratará os Dados Pessoais com o mesmo nível de segurança que trata seus dados e informações de caráter confidencial. 9.5 Armazenamento: os Dados Pessoais coletados poderão estar armazenados em ambiente seguro e controlado da Tripmee, ou de terceiro por ela contratado. 9.6 Legalidade dos Dados Pessoais: A Tripmee não se obrigará a processar, tratar ou armazenar quaisquer Dados Pessoais da CONTRATANTE se houver razões para crer que tal processamento, tratamento ou armazenamento possa imputar à Tripmee infração de qualquer lei aplicável.9.7 Segurança da Informação: A Tripmee atuará mediante esforço razoável em conformidade com controles de Segurança da Informação e com a legislação aplicável. 9.8 Adequação legislativa: Caso a legislação aplicável exija modificações na execução do CONTRATO, as Partes deverão, se possível, renegociar as condições vigentes e, se houver alguma disposição que impeça a continuidade do CONTRATO conforme as disposições acordadas, este deverá ser resolvido sem qualquer penalidade, apurando-se os valores devidos até a data da rescisão. a. Se qualquer legislação nacional ou internacional aplicável aos Dados Pessoais tratados (incluindo armazenados) no âmbito do CONTRATO vier a exigir adequação de processos e/ou instrumentos contratuais por forma ou meio determinado, as Partes desde já acordam em celebrar termo aditivo escrito neste sentido. 10 EQUILIBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO As partes concordam que, ocorrendo fatos ou atos que possam prejudicar o equilíbrio econômico-financeiro da presente contratação, as partes envidarão seus melhores esforços para regular e disciplinar a situação criada, de forma a evitar qualquer perda de natureza econômica, financeira para as partes; 11 EXCLUSIVIDADE O presente contrato não tem caráter de exclusividade entre as partes, estando a CONTRATA LICENCIANTE, livre para comercializar o software e firmarem contratos com empresas e pessoas diversas; 12 – RESCISÃO. O presente instrumento também poderá ser rescindido a qualquer momento por vontade das Partes, estando todos os vencimentos e trabalhos previamente quitados de ambos os lados, devendo a parte que a solicitou avisar à outra com 30 (trinta) dias de antecedência. Nesse caso não ocorrerá a aplicação de nenhuma penalidade. 13 -DISPOSIÇÕES FINAIS. 13.1. Ambas as Partes expressamente reconhecem que o único vínculo jurídico entre elas resulta do presente Contrato ou de contratos formalmente assinados entre elas. Nenhuma disposição no presente instrumento será interpretada de modo a colocar as Partes como sócias, associadas, consorciadas, ou para com responsabilidade solidária ou subsidiária, de qualquer espécie, incluindo, mas não se limitando, a responsabilidade civil, administrativa, trabalhista e fiscaltributária. 13.2. Se alguma cláusula deste instrumento for considerada ilegal, nula ouincapaz de ser cumprida por qualquer motivo, esta previsão será considerada uma cláusula independente da parte remanescente deste Contrato e não afetará a validade ou a aplicabilidade do cumprimento dos termos do restante do presente. 13.3. Este Contrato vincula as Partes e seus sucessores, sejam eles a qualquer título. 14 - LEGISLAÇÃO E FORO- As PARTES elegem a legislação brasileira e o foro central da cidade de FORTALEZA no estado CEARÁ por mais privilegiado que possa ser qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas surgidas do presente contrato; As disposições deste Contrato refletem a íntegra dos entendimentos e acordos entre as partes com relação ao objeto deste Contrato, prevalecendo sobre entendimentos, contratos ou propostas anteriores, escritas ou verbais.
Ao preencher este formulário, declaro que li e compreendi os Termos de Uso e a Política de Privacidade do https://tripmee.com.br/. Eu concordo e dou meu consentimento expresso para o processamento dos meus dados pessoais fornecidos neste formulário, incluindo nome, e-mail, telefone e nome da empresa, de acordo com as seguintes condições:
1- Finalidade do Processamento: Os dados fornecidos serão processados para as finalidades específicas indicadas no formulário, incluindo, mas não se limitando a, responder a consultas, fornecer informações sobre produtos/serviços e enviar comunicações promocionais.
2- Comunicação via E-mail, SMS e WhatsApp: Concordo em receber comunicações via e-mail, SMS e WhatsApp da Tripmee, relacionadas aos produtos, serviços, promoções e atualizações relevantes.
3- Consentimento Voluntário: Este consentimento é fornecido de forma voluntária e posso retirá-lo a qualquer momento, entrando em contato com Comercial@tripmee.com.br ou utilizando as opções de cancelamento de assinatura fornecidas nas comunicações recebidas.
4- Segurança dos Dados: Compreendo que a Tripmee implementa medidas de segurança para proteger meus dados contra acesso não autorizado, alteração, divulgação ou destruição.
5- Armazenamento dos Dados: Concordo que meus dados pessoais serão armazenados pelo período necessário para cumprir as finalidades indicadas e em conformidade com as leis aplicáveis.
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